quinta-feira, 5 de junho de 2014

Aluno processa professor por celular retirado em sala de aula e perde


RIO - A polêmica do uso de celular em sala de aula chegou nos tribunais depois que um aluno processou o seu professor por ter tomado o aparelho no meio de uma aula. O episódio aconteceu em Recife e teve a decisão do juiz Elieser Siqueira de Souza Junior a favor do docente. O magistrado aproveitou a sentença para criticar as novelas, reality-shows e a ostentação, considerados pelo magistrado como contra educação.
“Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os ‘realitys shows’, a ostentação, o ‘bullying‘ intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”, afirmou o juiz.
A ação foi movida pelo aluno Thiago Anderson Souza, representado por sua mãe Silenilma Eunide Reis, que, segundo consta nos autos do processo, passou por “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional” após ter o celular retirado pelo professor Odilon Oliveira Neto. O estudante disse que apenas utilizava o aparelho para ver o horário. Porém, perante outras provas, o juiz não acreditou na versão de Thiago.
“Vemos que os elementos colhidos apontam para o fato de que o Autor não foi 'ver a hora'. O mesmo admitiu que o celular se encontrava com os fones de ouvido plugados e que, no momento em que o professor tomou o referido aparelho, desconectou os fones e... começou a tocar música”.
Em depoimento, o professor e a coordenadora do colégio afirmaram que não foi a primeira vez que o aluno foi chamado a atenção para o uso do aparelho em sala de aula. O juiz apontou que, para além da proibição do colégio, existem normas do Conselho Municipal de Educação que proíbem o uso do celular em sala de aula, exceto para atividades pedagógicas.
“Pode-se até entender que o Discente desconheça a legislação municipal sobre os direitos e deveres dos alunos em sala de aula. O que não se pode admitir é que um aluno desobedeça, reiteradamente, a um comando ordinário de um professor, como no presente caso”, observa.
O juiz ainda aproveitou a execução para fazer uma análise sobre a educação do Brasil apontando que a mesma tornou-se uma espécie de “carma” para quem trabalha.
“No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor”, sentenciou.




Frente da Escola na Rua Primeiro de Março nº 38 - Jardim Guanabara - Campinas SP

ANIBAL DE FREITAS PROF

Ensino Fundamental, Ensino Médio



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Professor Aníbal Freitas

O professor Anníbal Freitas nasceu em Resende, no Estado do Rio de Janeiro, em 15 de Junho de 1.885, filho de Francisco Augusto Freitas e Maria Eugênia Oliveira Freitas, tendo cursado os preparatórios parcelados à Faculdade de Direito, e, em 1.903 ingressou na Faculdade de Farmácia, e, como primeiro aluno, de acordo com o regulamento de então, exerceu as funções de preparador de três cadeiras, Química Mineral, Hidrologia, e Mineralogia do catedrático doutor Edmundo Xavier, de Química Orgânica e Biologia, do catedrático doutor Pedro Batista de Andrade, o grande químico brasileiro e finalmente da cadeira de Química Analítica e Toxicologia.

Reside, inicialmente, em São Paulo e depois em Lorena, onde exerce as funções de farmacêutico, e, nesta última cidade é eleito vereador à Câmara Municipal.
Em 1.909 o professor Anníbal Freitas candidata-se à cadeira de Física e Química, do então Ginásio do Estado de Campinas, obtendo nesse concurso a primeira classificação, conquistando, assim, a cátedra que durante tantos anos honrou sobremaneira.

Sua atitude pedagógica é significativa, acumulando, em 1.911, a cadeira de História Natural.

Nunca se fêz ausente dos problemas sociais e como homem público e político foi eleito em 1.923 vereador à Câmara Municipal de Campinas, tendo sido escolhido presidente do Poder Legislativo, pôsto que ocupou até 1.930.

Com o desdobramento da cadeira que conquistara em significativo concurso público, o professor Anníbal Freitas opta pela de Física, em 1.928.


Foto da Escola  Estadual Aníbal de Freitas



Projeto Língua Portuguesa
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